Na Folha
Marcelinho Carioca pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que o deputado federal Gabriel Chalita --que deixou o PSB para se filiar ao PMDB em maio-- perca seu mandato por infidelidade partidária. O ex-jogador de futebol é suplente de deputado federal do PSB em São Paulo. Ele é o segundo suplente do partido que pede o mandato de Chalita.
Na petição, o suplente acusa Chalita de se desfiliar do PSB sem apresentar justa causa. Marcelinho Carioca pede a perda do mandato de Chalita para que a Câmara dos Deputados dê posse a ele como suplente imediato filiado ao PSB.
Chalita foi eleito em 2010 por coligação formada pelo PSB e PSL, e que no dia 31 de maio de 2011 comunicou sua desfiliação do PSB e filiou-se ao PMDB. Para o suplente, a mudança ocorreu "de forma totalmente imotivada, não estando inserida em nenhuma das hipóteses de justa causa elencadas [na lei eleitoral]".
Marcelinho Carioca recebeu 62.399 votos de eleitores de São Paulo e ficou listado como segundo suplente do PSB.
A lei eleitoral dispõe que o parlamentar precisa apresentar justa causa para mudar de partido pelo qual foi eleito. A resolução estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
A coluna "Painel" da Folha antecipou nesta semana articulações no PSB para recuperar a cadeira de Chalita para o partido. Uma delas é que por força de acordo com Michel Temer, o presidente do PSB, Eduardo Campos, não se mexeu, mas o dirigente paulista, Márcio França, estaria empenhado em tomar o mandato do Chalita.
França, no entanto, nega que tenha oferecido cargos a Marcelinho Carioca para estimulá-lo a reivindicar o mandato de Chalita.
2º PEDIDO
Ontem, a presidente em exercício do TSE, ministra Nancy Andrighi, negou pedido de liminar em que Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente de deputado federal pelo PSB de São Paulo, solicita a decretação da perda de mandato de Chalita por infidelidade partidária.
Na liminar, Ubiali pedia ainda a sua posse na Câmara no lugar do parlamentar. O suplente também acusava Chalita de se desfiliar do PSB sem apresentar a justa causa exigida pela Justiça Eleitoral.
Em sua decisão, a ministra informa que, em casos envolvendo suposta infidelidade partidária, ninguém pode perder parcela de seu mandato sem o devido processo legal, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais da soberania popular e do sistema proporcional.
"Em outras palavras, levando-se em conta as garantias do contraditório e da ampla defesa, incumbe ao autor comprovar a desfiliação sem justa causa e ao réu demonstrar o fato justificador de sua desfiliação, sendo que, ao final, somente ao final, o Poder Judiciário decretará ou não a perda de cargo eletivo por infidelidade partidária."
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